Cancelar o seguro residencial sem ter contratado outro junto de uma nova seguradora deixa o inquilino sem cobertura, com consequências muito concretas. A obrigação legal de contratar um seguro não desaparece com o fim do contrato: ela permanece enquanto o contrato de arrendamento estiver em vigor. O que muda é a exposição do inquilino, tanto perante o senhorio como em caso de sinistro.
Prazo para regularizar a situação e cláusula resolutiva do contrato de arrendamento: o que diz a lei
A lei de 6 de julho de 1989 obriga o inquilino de um imóvel arrendado sem mobília para residência principal a manter um seguro que cubra os riscos locativos durante todo o período do contrato. O cancelamento do seguro, seja ao abrigo da lei Hamon ou no vencimento anual, não suspende essa obrigação.
Quando o senhorio constata a falta de seguro, dispõe de duas medidas distintas. A escolha entre estas duas vias tem efeitos jurídicos diferentes, resumidos na tabela abaixo.
| Medida do senhorio | Procedimento | Prazo para o inquilino | Consequência se o inquilino não reagir |
|---|---|---|---|
| Cláusula resolutiva do contrato de arrendamento | Notificação para comprovar a contratação de um seguro, emitida por oficial de justiça | 1 mês após a notificação | Resolução automática do contrato de arrendamento, seguida de um processo de despejo |
| Seguro contratado por conta do inquilino | Notificação formal sem resposta durante 1 mês | 1 mês após a notificação formal | O senhorio contrata um seguro de responsabilidade locativa e cobra o prémio ao inquilino |
Um aspeto muitas vezes ignorado: optar pelo seguro contratado por conta do inquilino impede a resolução do contrato de arrendamento. Ao notificar o inquilino e anunciar que contratará ele próprio um seguro, o senhorio renuncia, na prática, a invocar a cláusula resolutiva por falta de seguro. Portanto, as duas medidas não podem ser aplicadas simultaneamente.
Para antecipar o cancelamento e encontrar rapidamente um novo contrato, procurar um seguro residencial barato antes do fim do contrato anterior continua a ser a opção mais segura.

Riscos financeiros para o inquilino sem seguro residencial após o cancelamento
O risco mais grave não é administrativo, mas financeiro. Se ocorrer um sinistro durante o período sem cobertura, o inquilino terá de arcar sozinho com os danos.
- Em caso de danos causados pela água, incêndio ou explosão, o inquilino sem seguro terá de indemnizar o proprietário pelos danos causados ao imóvel, com recursos próprios e sem limite contratual.
- Se o sinistro afetar imóveis vizinhos, terceiros podem responsabilizar civilmente o inquilino. Sem uma seguradora que assuma a defesa e a indemnização, os valores reclamados podem chegar a dezenas de milhares de euros.
- Os bens pessoais do inquilino (móveis, equipamentos, roupas) não estão cobertos por qualquer garantia: a perda é total.
Bastam alguns dias sem seguro para ficar totalmente exposto. Os danos causados pela água não avisam, e é a data em que ocorre o sinistro — não a data de contratação do próximo seguro — que determina a cobertura.
Seguro contratado pelo senhorio: cobertura limitada e custo adicional para o inquilino
Quando o senhorio decide contratar um seguro por conta do inquilino, a cobertura limita-se à responsabilidade locativa. Cobre os danos causados ao imóvel do proprietário (incêndio, danos causados pela água, explosão) e nada mais.
Este seguro contratado pelo senhorio não inclui a cobertura dos bens pessoais do inquilino, a responsabilidade civil da vida privada nem as coberturas complementares oferecidas por um seguro residencial multirriscos padrão (roubo, quebra de vidros, catástrofes naturais). A proteção é, portanto, bastante inferior à de um seguro escolhido pelo próprio inquilino.
O custo deste seguro é cobrado ao inquilino e, em alguns casos, acrescido de despesas de gestão. O inquilino perde o controlo sobre a escolha da seguradora, o nível de cobertura e o valor do prémio. Em termos financeiros, esta situação quase sempre acaba por ser mais cara do que contratar um seguro diretamente.
Comparação entre o seguro contratado pelo inquilino e o seguro por conta do senhorio
| Critério | Seguro contratado pelo inquilino | Seguro por conta do inquilino (senhorio) |
|---|---|---|
| Coberturas incluídas | Riscos locativos + responsabilidade civil + bens pessoais + opções | Apenas responsabilidade locativa |
| Escolha da seguradora | Livre | Decidida pelo senhorio |
| Custo suportado | Prémio direto, muitas vezes negociável | Prémio cobrado ao inquilino, por vezes acrescido de encargos |
| Cláusula resolutiva do contrato de arrendamento | Não se aplica (obrigação cumprida) | Não se aplica (o senhorio renunciou a esta medida) |

Cancelamento do seguro residencial e continuidade da cobertura: erros frequentes
A lei Hamon permite cancelar o seguro a qualquer momento após o primeiro ano de contrato. Neste caso, a nova seguradora trata das formalidades de cancelamento junto da anterior. A transição ocorre sem interrupção da cobertura, desde que o novo contrato tenha sido assinado antes de iniciar o processo.
O erro mais comum é enviar uma carta de cancelamento à seguradora atual sem ter concluído a contratação de um novo seguro. O cancelamento produz efeitos no prazo de um mês após a notificação e, se nessa data não houver um contrato de substituição em vigor, o imóvel fica sem seguro.
Outro erro diz respeito aos cancelamentos no vencimento anual. A seguradora deve enviar um aviso de vencimento pelo menos 15 dias antes do prazo-limite para cancelar. Se o aviso chegar atrasado ou não chegar, o inquilino dispõe de um prazo adicional para cancelar. Mas esse prazo adicional não dispensa a contratação imediata de um novo seguro.
O que verificar antes de cancelar o seguro
- Confirmar a data de início da cobertura do novo seguro antes de enviar a carta de cancelamento, para evitar qualquer período sem cobertura.
- Solicitar um certificado de seguro à nova seguradora assim que o contrato for assinado e enviá-lo ao senhorio sem demora.
- Verificar se o novo seguro cobre, pelo menos, os riscos locativos exigidos por lei: incêndio, danos causados pela água e explosão.
O inquilino que cancela o seguro residencial sem contratar outro fica exposto a uma série de consequências: terá de arcar integralmente com os sinistros, poderá ter o contrato de arrendamento resolvido no prazo de um mês ou ficará sujeito a um seguro imposto pelo senhorio, às suas custas. A forma mais simples de evitar esta situação é nunca deixar passar um dia sem cobertura entre dois contratos.



